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Legislação » Geral Publicado em 01 de Abril de 2013 - 14:15
Provimento nº 2.023/2012 - TJSP

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Prestação de serviços (hospitalares). Cobrança.

Provimento negado ao recurso.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 13:45
Auditoria de contratos terceirizados
25 de novembro - (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Cartão de crédito não solicitado.

Cobrança de valores por compras não realizadas. Nome não incluído nos cadastros restritivos de débito. Indenização fixada em R$1.500,00 (Hum mil e quinhetos reais). Pretensão de majoração da verba indenizatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretendida absolvição.

Impossibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Falsa alegação de crime de tortura que dá ensejo a realização de investigação policial.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 15:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Exceção de incompetência. Acolhida quando o acionado prova a vinculação do autor ao regime jurídico adotado no âmbito do município. Estatutário.

Insurge o reclamante contra a incompetência e a prescrição reconhecidas, afirmando suscitadas "de oficio" pelo Magistrado de origem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação indenizatória. Contrato verbal. Atividade de presta-nome. Danos morais.

Inegável o abalo de crédito que a autora sofreu depois de adquirir em seu nome bens destinados à ré, a qual, por sua vez, responsabilizara-se pelo pagamento das prestações respectivas, o que deixou de fazer.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de reparação por danos morais. Agressão física. Ofensa à integridade corporal. Dano moral ocorrente. Valor da indenização minorado.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminar de nulidade da sentença por cerceio do direito de defesa.

Preliminar de nulidade da sentença por cerceio do direito de defesa.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:32
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 11:29
Recebo pensão como filho maior inválido, mas estou curado, o que vai acontecer?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Pedido de extensão da ordem concedida a outro co-réu. Art. 580 do CPP. Motivos que não aproveitam aos pacientes.

Alega-se que há direito de extensão da decisão do mencionado habeas corpus, com escora nas disposições do art. 580 do CPP.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 09:39
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 15:47
O Licenciamento Ambiental como Instrumento Jurídico mitigador de danos ambientais causados por atividades de mineração

O licenciamento ambiental deve ser parte integrante da gestão de uma empresa, em especial, o licenciamento de atividades minerarias. Diz-se isso porque ausência dessa etapa de planejamento, além de atrair, sanções administrativas, pode dar ensejo a danos e crimes ambientais. Além é claro, de crimes contra a União. Sabendo disso, o presente artigo busca trazer à tona os preceitos básicos de um licenciamento ambiental, e mostrar a necessidade de seguir todas as etapas do licenciamento necessário para a atividade de mineração juntamente com a implementação de diversas etapas para que a extração do minério seja feita da forma correta seguindo todos os mecanismos que venham reparar, mitigar e até mesmo compensar os danos já consolidados.

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